Dissolução de união estável em cartório

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição que pretende aperfeiçoar a empreitada do Judiciário Brasileiro, mormente considerando a transparência processual. 

Em recente publicação, datada de 16 de março do corrente ano, o Conselho retro publicou o Provimento 141/2023 para tratar do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas aturais e dispor sobre a alteração de regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento. 

Dissolução de união estável em cartório

Embora a união estável não esteja oficializada em cartório (seja por escritura pública, contrato ou sentença judicial) é possível a dissolução de união estável em cartório. Nesse sentido, o tabelião lavrará, no mesmo documento, a união e a dissolução. 

A separação judicial e o divórcio feitas em cartório dependem da consensualidade dos envolvidos. Aqui prevalece a regra de que quem pode o mais pode o menos. Ora, se é possível dissolvê-los no registro civil das pessoas naturais, o mesmo passa a valer para a união estável, desde que os interessados estejam em comum acordo e de que não haja dependentes incapazes (filhos menores ou maiores inaptos ao gozo de direitos civis). Ademais, os envolvidos precisam ajustar a composição da partilha de bens (imóveis e móveis), assim como, realizar o pagamento de tributos, caso haja transferência onerosa da meação.

Para realizar a dissolução de união estável em cartório, exige-se dos conviventes a apresentação de alguns documentos necessários, quais sejam:

  1. Certidão de nascimento (atualizada - prazo máximo de 90 dias);
  2. Documento de identidade, CPF, declaração de profissão e comprovação de endereço;
  3. Informações acerca dos filhos maiores (exatamente os mesmos documentos dos conviventes). 

A dissolução de união estável extrajudicial requer a presença de advogado constituído, o qual assinará em conjunto a escritura pública de dissolução da referida união. Ainda que exista procedimento judicial em trâmite, as partes podem optar, a qualquer tempo, pelo procedimento extrajudicial que é mais célere e menos custoso. 

Como demonstrado, a dissolução via cartório é menos onerosa - financeira e emocionalmente aos conviventes. Sendo assim, se você busca uma solução ágil para sua demanda contate o escritório de advocacia #DanielaLima em Belo Horizonte para obter orientações sobre a tramitação. Para sua comodidade, o escritório está localizado no Barreiro e atende a Belo Horizonte e região metropolitana.


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