Você sabe o que é planejamento sucessório? O planejamento sucessório é compreendido como um conjunto de medidas para organizar a sucessão hereditária de bens e direitos antes do falecimento de seu titular. Significa dizer, que podem ser adotados diversos tipos de procedimentos, por intermédio de variados instrumentos jurídicos, a fim de promover a transferência eficaz do patrimônio.
O planejamento sucessório possui muitas vantagens, entre as quais: otimizar o processo de transmissão dos bens de modo que se evitem custos econômicos e emocionais, além de evitar a demora habitual de um inventário.

Para tanto, faz-se necessário entender os desejos do titular do patrimônio e, em seguida, realizar o levantamento dos bens (móveis, imóveis, tangíveis, intangíveis, localizados no Brasil ou fora dele). Uma vez identificado o acervo com determinação de valores, mapeiam-se os direitos de cônjuge ou companheiro, se for o caso, assim como, de herdeiros e demais sucessores.
A lista de tipos de instrumentos de planejamento sucessório é grande, sendo possível considerar, a título de exemplo: 1) instrumentos de natureza contratual (contratos de compra e venda entre ascendente e descendente, doação, seguro de vida, pacto antenupcial, etc); 2) instrumentos de natureza real (usufruto), 3) instrumentos de natureza societária (constituição de sociedade holding), 4) instrumentos de natureza financeira (constituição de previdência privada e seguro de vida), 5) instrumentos de natureza sucessória (testamento).
Nesse sentido, faz-se necessário analisar pormenorizadamente o caso concreto, avaliando a composição familiar e os herdeiros necessários, para então determinar os melhores instrumentos a serem utilizados. Nos próximos artigos do blog, trataremos especificamente sobre os tipos de instrumentos para a constituição de um planejamento sucessório.
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