Comprar ou vender um imóvel é uma das maiores decisões financeiras da vida. E é justamente por isso que um detalhe na documentação pode custar caro: dívidas que “acompanham” o imóvel, ações contra o antigo dono e até a perda do bem já comprado. As certidões existem para tornar visíveis esses riscos antes da assinatura — e ignorá-las é um dos erros mais comuns em quem negocia sem orientação.
Neste guia, você vai entender quais certidões são essenciais (do imóvel e do vendedor), o que mudou com a chamada concentração da matrícula e por que contar com um escritório de advocacia em Belo Horizonte faz diferença na hora de comprar com segurança.
As certidões são a fotografia jurídica do imóvel e de quem está vendendo. Sem elas, o comprador fica exposto a riscos que só aparecem depois do negócio fechado:

Começam pela matrícula, mas não param nela. Veja as principais:
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Certidão |
O que verifica |
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Matrícula atualizada |
Proprietário atual, histórico do imóvel (cadeia dominial), ônus e averbações. É o documento central da análise, emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis. |
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Certidão de ônus reais |
Hipotecas, penhoras, usufruto, servidões e outros gravames que recaiam sobre o imóvel. |
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Ações reais e reipersecutórias |
Processos que têm o próprio imóvel como objeto e podem afetar a propriedade. |
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Negativa de IPTU |
Débitos de IPTU junto à Prefeitura. É dívida que acompanha o imóvel (propter rem) e passa ao comprador. |
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Quitação condominial |
Débitos de condomínio em aberto, que também acompanham o imóvel. Emitida pelo síndico ou administradora. |
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CCIR, ITR e CAR (imóvel rural) |
Regularidade cadastral, fiscal e ambiental de imóveis rurais. |
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Habite-se / averbação da obra |
Se a construção é regular e está corretamente averbada na matrícula. |
Servem para avaliar se quem vende tem saúde jurídica e financeira, evitando que a venda seja questionada no futuro:
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Certidão |
O que verifica |
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Distribuidores cíveis |
Ações cíveis nas comarcas onde o vendedor mora ou já atuou. |
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Execuções fiscais |
Dívidas com o fisco (federal, estadual e municipal) que possam levá-lo à insolvência. |
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CNDT (Justiça do Trabalho) |
Débitos trabalhistas reconhecidos contra o vendedor. |
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Justiça Federal |
Ações cíveis e criminais no âmbito federal. |
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Protesto de títulos |
Dívidas protestadas em cartório. |
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Receita Federal / PGFN |
Débitos tributários federais e inscrição em dívida ativa. |
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Interdição, tutela e curatela |
Capacidade civil do vendedor para assinar o negócio. |
Quando o vendedor é uma empresa, a análise inclui os atos da sociedade e, em regra, também os sócios:
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Certidão |
O que verifica |
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Atos societários |
Contrato ou estatuto social e alterações: quem pode assinar pela empresa e em que condições. |
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Regularidade fiscal e FGTS |
Situação tributária (Receita/PGFN) e regularidade de FGTS (CRF) da empresa. |
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CNDT |
Débitos trabalhistas da empresa. |
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Falência e recuperação judicial |
Se a empresa atravessa crise que possa comprometer ou anular o negócio. |
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Certidões dos sócios |
A mesma análise da pessoa física, aplicada aos sócios da empresa. |
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Certidão da Junta Comercial |
Situação cadastral e representação legal da empresa. |
Aqui está um ponto que poucos explicam. A Lei 13.097/2015, reforçada pela Lei 14.382/2022, instituiu o princípio da concentração da matrícula: em regra, o que não estiver averbado ou registrado na matrícula não pode ser oposto ao comprador de boa-fé — nem mesmo para fins de evicção. Na teoria, bastaria ler a matrícula.
Na prática, porém, os tribunais continuam reconhecendo a fraude à execução e a fraude contra credores (Súmula 375 do STJ), com jurisprudência ainda conservadora a favor do credor. Por isso, levantar as certidões pessoais do vendedor segue sendo essencial: é o que comprova a boa-fé do comprador e protege o negócio contra anulação. A lei facilitou — mas não eliminou o risco.
Boa parte das certidões hoje é emitida pela internet — em tribunais, na Receita Federal e nos cartórios. A Lei 14.382/2022 criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), tornando matrículas e certidões cada vez mais digitais e rápidas de obter. Isso agiliza o processo, mas não substitui a leitura técnica: interpretar o que cada certidão diz — e, principalmente, o que ela não diz — é o trabalho do advogado especializado.
Quais certidões são obrigatórias para comprar um imóvel?
Após a concentração da matrícula, elas deixaram de ser uma exigência formal para lavrar a escritura. Na prática, porém, continuam essenciais para a sua segurança: são elas que revelam dívidas, ônus e ações capazes de comprometer o negócio.
Quanto tempo valem as certidões?
Em regra, 30 dias. Por isso, costumam ser emitidas perto da assinatura do contrato e do registro, garantindo que a situação verificada seja a mais atual possível.
O comprador assume as dívidas do imóvel?
Sim, no caso das obrigações propter rem — IPTU e cotas de condomínio acompanham o imóvel e passam ao novo dono. Por isso é fundamental exigir as certidões de quitação antes de fechar.
Posso comprar um imóvel com certidão positiva?
Pode, dependendo do caso. Uma certidão positiva não inviabiliza automaticamente o negócio, mas exige análise de risco e, muitas vezes, proteções no contrato. É quando a orientação de um especialista mais se justifica.
Preciso de advogado para analisar as certidões?
A emissão das certidões é simples. A interpretação dos riscos é que exige conhecimento técnico: entender a cadeia dominial, cruzar as informações e identificar o que pode anular a compra. Esse é o papel do advogado imobiliário.
Há mais de duas décadas, a Daniela Lima Advocacia é um escritório de advocacia em Belo Horizonte especializado em direito imobiliário. Fazemos a due diligence completa da sua transação — análise de matrícula, certidões e contrato — para que você compre ou venda com total segurança jurídica.
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