Na atualidade, com cada vez mais consumidores ativos no mercado, o Direito do Consumidor tem se tornado um instrumento de promoção de avanços nas relações de consumo. Mas, afinal, o que é Direito do Consumidor?
Conhecido por reunir as regras jurídicas acerca das relações entre os consumidores e os fornecedores, o Direito do Consumidor é um ramo do Direito que objetiva equilibrar as relações de consumo, para que a parte mais vulnerável, isto é, o consumidor, não seja lesado.
Para abranger satisfatoriamente as muitas peculiaridades dessas relações, esse ramo conta com um conjunto particular de regras, com os principais direitos do consumidor. O CDC - Código de Defesa do Consumidor - facilita o entendimento dos consumidores sobre os direitos que possuem, para que não sejam prejudicados durante ou após a aquisição de um bem ou serviço.
Como dissemos acima, as relações de consumo se dão com a presença de ao menos duas partes: aquela que compra - o consumidor - e aquela que vende - o fornecedor -, ganhando vantagem financeira com a prática.
Sempre que o consumidor for uma das partes na relação jurídica, o Direito do Consumidor entra em ação, para que as regras do Código de Defesa do Consumidor sejam cumpridas.
Um dos princípios básicos do CDC é reconhecer a vulnerabilidade de quem consome algum bem, produto ou serviço. Isso significa dizer que o consumidor é a parte mais vulnerável nas relações de consumo e, por isso, precisa ter seus direitos assegurados.
A vulnerabilidade pode ser classificada de 3 formas diferentes, levando em consideração a sua natureza:
Diante dessas vulnerabilidades que acabamos de citar, o CDC prevê, então, maneiras de efetivar a proteção do consumidor.
Um dos principais meios é a inversão do ônus da prova em prol do consumidor. Isso significa dizer que, em um eventual processo, se o juiz decidir inverter o ônus da prova, é o fornecedor que passa a ser obrigado a comprovar que o que está sendo por ele afirmado é verdade.
De maneira geral, aplica-se a inversão do ônus da prova quando houver alguma probabilidade de que o consumidor esteja fazendo alegações verdadeiras e, ao mesmo tempo, demonstrar que foi prejudicado na relação de consumo, apresentado de forma expressa qual o problema com o produto ou serviço adquirido e o dano que tal problema causou, explicitando a relação entre os dois.
Havendo falha na prestação do serviço ou no funcionamento do produto, o mais indicado é que o consumidor procure o fornecedor e tente resolver diretamente com ele a questão, evitando maiores desgastes entre as partes.
No entanto, se a conversa com o fornecedor não for suficiente, é hora de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. O PROCON é o principal deles e vai atuar mediando o conflito entre as partes e buscando uma solução satisfatória.
Porém, é válido lembrar que em alguns casos, nem os órgãos de defesa do consumidor conseguem resolver os impasses. É nesses momentos que eventuais processos judiciais podem surgir. E é aí que será preciso contar com a assessoria de um advogado especialista em Direito do Consumidor para enfrentar o processo e defender os interesses de quem o contratou.
Aqui no Daniela Lima Advocacia você encontra uma equipe completa! Nosso escritório de advocacia no Barreiro conta com profissionais especializados em diferentes áreas do Direito, inclusive no ramo de Direito do Consumidor, preparados para lidar com os problemas que possam surgir a partir das relações de consumo. Entre em contato com a gente e solicite uma consultoria personalizada.
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