Se você tem um imóvel em Belo Horizonte e pretende deixá-lo de herança ou doá-lo em vida, uma mudança em discussão na Assembleia Legislativa pode alterar — e muito — o valor do imposto a pagar. O ITCMD, tributo estadual que incide sobre heranças e doações, está prestes a deixar de ter alíquota única em Minas Gerais e passará a ser cobrado de forma progressiva, com percentuais que vão de 3% a 8%.
Neste artigo, explicamos o que está mudando, como ficam as novas faixas, qual o impacto prático na transmissão de imóveis e por que vale a pena organizar o planejamento sucessório antes que as novas regras entrem em vigor.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), chamado em Minas Gerais de ITCD, é o imposto cobrado pelo estado sempre que um bem passa de uma pessoa para outra por herança (após o falecimento) ou por doação (em vida). Imóveis, dinheiro, veículos e participações em empresas estão entre os bens alcançados.

Hoje, Minas Gerais cobra uma alíquota única de 5%, prevista na Lei estadual 14.941/2003. Esse modelo está com os dias contados: a Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a reforma tributária, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todo o país — quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota. Para cumprir essa exigência, o Executivo estadual apresentou emendas ao Projeto de Lei 2.881/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
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Atenção: o PL 2.881/2024 ainda está em tramitação e precisa ser aprovado em dois turnos pelo Plenário da ALMG. As faixas e alíquotas apresentadas podem ser ajustadas até a sanção da lei. Os valores deste artigo refletem a proposta em discussão e servem como orientação, não como cálculo definitivo. |
Pela proposta em análise, a cobrança passa a ser escalonada e diferencia herança de doação. As faixas têm como referência a UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), que em 2026 vale R$ 5,7899. Veja como ficam os percentuais:
Herança (transmissão causa mortis)
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Valor transmitido |
Alíquota |
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Até R$ 28.949,50 (5.000 UFEMG) |
Isento |
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De R$ 28.949,51 a R$ 115.798,00 (até 20.000 UFEMG) |
3% |
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De R$ 115.798,01 a R$ 347.394,00 (até 60.000 UFEMG) |
5% |
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Acima de R$ 347.394,00 (60.000 UFEMG) |
8% |
Doação em vida
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Valor transmitido |
Alíquota |
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Até R$ 28.949,50 (5.000 UFEMG) |
Isento |
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De R$ 28.949,51 a R$ 115.798,00 (até 20.000 UFEMG) |
2% |
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De R$ 115.798,01 a R$ 347.394,00 (até 60.000 UFEMG) |
4% |
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Acima de R$ 347.394,00 (60.000 UFEMG) |
6% |
Dois pontos chamam a atenção. O primeiro é a ampliação da faixa de isenção: heranças de até 5.000 UFEMGs (cerca de R$ 28,9 mil) ficam livres do imposto. O segundo é que a doação em vida passa a ser tributada de forma mais leve do que a herança em cada faixa (2%, 4% e 6%, contra 3%, 5% e 8%) — o que abre espaço para planejamento. Há ainda uma regra anti-fracionamento: doações sucessivas para a mesma pessoa ao longo do ano são somadas para definir a alíquota.
Como ler a tabela: a progressividade aqui considerada é aplicada por faixas — cada parte do valor é tributada pelo percentual da sua faixa, como acontece no Imposto de Renda. O texto final da lei deve detalhar o método de cálculo.
Para o mercado imobiliário, três efeitos merecem atenção:
Para tornar o impacto concreto, veja três cenários de transmissão de um imóvel por herança, comparando a regra atual (5% fixo) com a proposta progressiva (valores aproximados):
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Valor do imóvel |
ITCMD hoje (5%) |
ITCMD proposto |
Diferença |
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R$ 300.000 |
R$ 15.000 |
R$ 11.816 |
−R$ 3.184 (economia) |
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R$ 600.000 |
R$ 30.000 |
R$ 34.394 |
+R$ 4.394 (mais imposto) |
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R$ 1.000.000 |
R$ 50.000 |
R$ 66.394 |
+R$ 16.394 (mais imposto) |
O recado é claro: imóveis de menor valor tendem a pagar menos com a nova regra, enquanto imóveis acima de aproximadamente R$ 450 mil tendem a pagar mais do que os 5% atuais — e a diferença cresce conforme o valor sobe. É justamente nessa faixa que está boa parte dos imóveis de Belo Horizonte e região.
Enquanto o projeto não é aprovado e não cumpre os prazos de vigência (a chamada anterioridade), continuam valendo os 5% atuais. Essa transição cria uma janela de oportunidade para quem quer organizar a sucessão com segurança e custo menor. Entre as estratégias possíveis estão:
Cada caso exige análise individual: a melhor estratégia para uma família pode ser inadequada para outra. O acompanhamento de um advogado especializado em direito imobiliário e sucessório é o que garante que a economia seja real e juridicamente segura.
O ITCMD vai aumentar em Minas Gerais?
Para imóveis e heranças de maior valor, sim. Para patrimônios menores, a proposta amplia a isenção e pode até reduzir o imposto. Tudo depende do valor transmitido.
Quando as novas alíquotas entram em vigor?
Ainda não há data. O projeto precisa ser aprovado pela Assembleia e respeitar os prazos legais de anterioridade antes de passar a valer. Até lá, vale a alíquota de 5%.
Vale a pena doar um imóvel antes da mudança?
Pode valer, especialmente para imóveis de maior valor, já que as alíquotas de doação são menores. Mas a decisão deve considerar custos, tributos e a situação familiar — por isso, busque orientação antes de agir.
Qual a diferença entre alíquota fixa e progressiva?
Na fixa, todo o valor é tributado pelo mesmo percentual (hoje, 5%). Na progressiva, o valor é dividido em faixas, e cada faixa tem um percentual diferente, que aumenta conforme o valor.
Quem paga o ITCMD: quem doa ou quem recebe?
Em regra, o imposto é devido por quem recebe o bem (herdeiro ou donatário). Na doação, as partes podem combinar quem arca com o custo.
Há mais de duas décadas, a Daniela Lima Advocacia é referência em direito imobiliário em Belo Horizonte. Atuamos em inventário, doação com usufruto e planejamento sucessório, ajudando famílias a transmitir seu patrimônio com segurança, economia e tranquilidade.
Tem imóveis e quer entender o melhor momento e a melhor forma de organizar sua sucessão antes da mudança no ITCMD? Fale com a nossa equipe.
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